Aroldo Fernandes da Luz

Descubra como proteger seus direitos como consumidor na era digital!

Valentin Vasilenko
By Valentin Vasilenko

Na economia digital, Aroldo Fernandes da Luz explica que os consumidores se deparam com uma série de desafios novos e complexos que vão além das relações tradicionais de consumo. Compras online, serviços por assinatura, aplicativos e marketplaces internacionais alteraram profundamente o comportamento do consumidor e a estrutura das relações de consumo. 

A presença de fornecedores em outros países dificulta a aplicação das leis nacionais de proteção ao consumidor. Isso exige uma atualização constante da legislação e, principalmente, uma maior conscientização dos consumidores sobre seus direitos nesse novo ambiente. Entenda!

O Código de Defesa do Consumidor ainda se aplica nas relações digitais?

Sim, Aroldo Fernandes da Luz menciona que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo a principal base legal para a proteção dos consumidores, mesmo nas relações digitais. Apesar de ter sido criado em 1990, antes da popularização da internet, seus princípios continuam válidos e aplicáveis.

Direitos como a informação clara, o arrependimento em até 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial (como em sites e aplicativos), a proteção contra publicidade enganosa e a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos permanecem fundamentais. No entanto, o CDC precisa ser interpretado à luz das novas dinâmicas da economia digital, e em alguns casos, complementado por normas mais recentes, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Aroldo Fernandes da Luz
Aroldo Fernandes da Luz

O que é o direito de arrependimento e como ele funciona no comércio eletrônico?

O direito de arrependimento é uma das garantias mais importantes para o consumidor no ambiente digital. Previsto no artigo 49 do CDC, ele permite que o consumidor cancele uma compra feita fora do estabelecimento físico — ou seja, pela internet, telefone ou catálogo — no prazo de 7 dias corridos, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. 

Nesse caso, Aroldo Fernandes da Luz destaca que o consumidor não precisa justificar sua decisão, e tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete. Esse direito é essencial no comércio eletrônico, onde não há a possibilidade de experimentar ou examinar o produto antes da compra, funcionando como uma forma de reequilibrar a relação entre consumidor e fornecedor.

Quais são os cuidados que os consumidores devem ter com seus dados pessoais?

Aroldo Fernandes da Luz pontua que com a digitalização das relações de consumo, a coleta de dados pessoais tornou-se uma prática recorrente — e muitas vezes abusiva. Informações como nome, CPF, endereço, localização, hábitos de navegação e preferências de consumo são constantemente coletadas e armazenadas por plataformas digitais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio estabelecer limites claros a essa prática.

Na era digital, os consumidores contam com diversas ferramentas para proteger seus direitos e resolver conflitos. Sites como o Consumidor.gov.br oferecem canais diretos de diálogo com empresas, promovendo soluções extrajudiciais rápidas e eficazes. Plataformas de mediação e conciliação online também têm ganhado força, assim como a atuação dos Procons, que agora ampliaram seus serviços para o ambiente digital. 

Em conclusão, para Aroldo Fernandes da Luz, a construção de um ambiente digital mais justo depende de um esforço conjunto entre consumidores, fornecedores, legisladores e reguladores. De um lado, os consumidores devem adotar uma postura mais crítica, informada e responsável ao interagir com plataformas digitais, valorizando a transparência e a segurança nas transações. Do outro, as empresas precisam investir em práticas mais éticas e no respeito à privacidade de dados. 

Autor: Valentin Vasilenko

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