Você sabia que nem todo furto precisa ser tratado como crime penal? Isso mesmo. Segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, quando a conduta não representa uma ameaça real ao patrimônio ou à ordem pública, muitos juristas e magistrados defendem que o sistema penal não deve ser acionado. É nesse contexto que surge o debate sobre a insignificância penal para pequenos furtos, um conceito que busca equilibrar a atuação da Justiça com os princípios constitucionais.
Ao longo de sua trajetória, o desembargador tem defendido a ideia de que o Direito Penal deve ser utilizado com cautela, como um instrumento de última instância. Sua interpretação valoriza o contexto da conduta e o grau real de ofensa ao bem jurídico. Mas o que isso realmente significa? Entenda a seguir.
O que é o princípio da insignificância e por que ele importa para os pequenos furtos
O princípio da insignificância, também chamado de bagatela, tem origem no Direito Penal e serve para excluir a punição de condutas que, embora formalmente típicas, não causam lesão relevante ao bem jurídico protegido. Em outras palavras, ele impede que o sistema de justiça criminal seja usado para penalizar ações que não oferecem risco real à sociedade. Esse princípio busca evitar o uso desnecessário do aparato penal, reservando-o para casos de maior gravidade.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho entende que aplicar esse princípio é uma forma de respeitar a função constitucional do Direito Penal. Para ele, a Justiça deve se concentrar em condutas que efetivamente prejudiquem alguém ou a coletividade. A repressão penal deve ser proporcional à gravidade do fato, e não baseada apenas na formalidade da infração. Dessa forma, pequenas tentativas de furto, sem dano real ou com valores irrisórios, não justificam uma resposta penal severa.
A insignificância penal e os limites do poder punitivo
Um dos principais argumentos do desembargador Alexandre Victor de Carvalho é que o Direito Penal não pode se transformar em um instrumento de repressão simbólica. Ele defende que o Estado deve respeitar os limites do poder punitivo, intervindo apenas quando há necessidade real de proteção de um bem jurídico relevante. Para o magistrado, criminalizar pequenas infrações patrimoniais, sem lesão concreta, contribui para a superlotação do sistema penal e não promove justiça.
Outro ponto importante levantado por ele é a seletividade penal. Muitas vezes, são justamente as pessoas em situação de vulnerabilidade social que acabam sendo punidas por condutas insignificantes. Nesse cenário, aplicar o princípio da insignificância torna-se uma forma de combater desigualdades estruturais e de evitar que o sistema penal funcione como ferramenta de exclusão social. A Justiça, segundo ele, deve ser sensível ao contexto e à dignidade da pessoa.
O Direito Penal como última medida: garantias e proporcionalidade
Na visão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o Direito Penal deve ser a última medida a ser aplicada, o chamado princípio da intervenção mínima. Isso significa que, antes de recorrer à punição criminal, o Estado deve considerar outros meios de resolução, como medidas administrativas, educativas ou até mesmo a mediação restaurativa. O sistema penal só deve ser acionado quando as demais alternativas forem insuficientes para proteger o interesse público.
Além disso, ele reforça que a aplicação do princípio da insignificância está diretamente relacionada ao respeito à proporcionalidade. Não se trata de ignorar a lei, mas de interpretá-la de forma coerente com os valores constitucionais. O desembargador argumenta que condenar alguém por uma conduta sem dano efetivo é incompatível com uma Justiça moderna e comprometida com os direitos fundamentais. A resposta penal deve ser justa, equilibrada e, acima de tudo, racional.
Em suma, a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto é uma discussão jurídica que vai além das normas escritas. Ela envolve valores como justiça, proporcionalidade e respeito à dignidade da pessoa humana. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho tem sido um defensor consistente dessa abordagem, mostrando que o Direito Penal não pode se ocupar de situações irrelevantes ou desprovidas de lesividade.
Autor: Valentin Vasilenko