O eleitor do Distrito Federal que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno. A ausência registrada em 4 de outubro não impede a participação na nova etapa, marcada para domingo, 25 de outubro, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular.
A orientação é importante porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem deixou de votar na primeira votação não precisa esperar a regularização da justificativa para participar do segundo turno, desde que não tenha pendências que comprometam a regularidade do título eleitoral. No DF, os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República e o governador.
Em orientação publicada em 18 de outubro, a Agência Brasil reforçou que a falta em uma etapa não bloqueia automaticamente o direito de votar na seguinte. A regra vale porque o primeiro e o segundo turnos são tratados pela Justiça Eleitoral como votações distintas.
Quando será a votação no Distrito Federal
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deve comparecer ao local de votação indicado pela Justiça Eleitoral dentro desse período e apresentar a documentação exigida para a identificação no momento do voto.
Antes de sair de casa, é possível consultar o endereço da seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. A consulta antecipada ajuda a evitar deslocamentos para locais incorretos, especialmente em uma votação que mobiliza eleitores de diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.
Como a segunda etapa terá votação para dois cargos, o eleitor brasiliense deverá escolher novamente o presidente e o governador. A possibilidade de votar não depende de ter participado do primeiro turno, mas está condicionada à situação regular do título eleitoral.
Prazo para justificar a ausência
Quem não votou no primeiro turno ainda deverá justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. De acordo com as informações divulgadas pela Agência Brasil, a justificativa referente à votação de 4 de outubro poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
A justificativa do primeiro turno não substitui a participação no segundo. São procedimentos relacionados a votações diferentes: o eleitor pode justificar a ausência anterior e, ao mesmo tempo, comparecer às urnas em 25 de outubro. Também é possível que uma pessoa vote no segundo turno e precise justificar uma eventual falta nessa etapa.
Para quem não comparecer à votação de 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027. Assim, cada falta deve ser tratada separadamente, observando a data limite correspondente ao turno em que o eleitor não participou.
Eleitor que estiver trabalhando pode justificar
A orientação também alcança os eleitores que estiverem trabalhando no dia da votação. Nesses casos, a ausência deverá ser justificada conforme os procedimentos disponibilizados pela Justiça Eleitoral e dentro do prazo previsto para o turno correspondente. O eleitor deve acompanhar as instruções oficiais e apresentar as informações ou documentos solicitados no momento do pedido.
O ponto central para o eleitor do DF é que não há impedimento automático ao voto no segundo turno por causa da falta no primeiro. Quem não compareceu em 4 de outubro deve verificar a situação eleitoral, consultar o local de votação e se organizar para votar em 25 de outubro, caso esteja apto.
A possibilidade de participar da segunda etapa não elimina a necessidade de regularizar a ausência anterior. Por isso, após o segundo turno, o eleitor que faltou à primeira votação ainda deverá observar o prazo de 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Se também não votar na segunda etapa, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar esse novo não comparecimento.