João Luiz de Lima Oliveira Junior explica por que um número trocado na guia pode tirar meses do tempo de contribuição, quais erros são mais comuns e como pedir o ajuste antes de solicitar um benefício
Quem contribui por conta própria ao INSS preenche todo mês uma guia com quatro números que definem quem está pagando, em qual categoria e com qual alíquota, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que um erro nesse campo costuma passar despercebido por anos. O problema só aparece quando o segurado pede um benefício e descobre que parte das contribuições não foi considerada ou foi enquadrada de forma diferente da que imaginava.
O erro, em muitos casos, pode ser corrigido, mas exige atenção ao extrato e à documentação.
O que é o código de pagamento
A Guia da Previdência Social traz um código que identifica a categoria do segurado e o plano de contribuição. Entre os mais usados por pessoas físicas estão o 1007, do contribuinte individual com alíquota de 20%, o 1163, do contribuinte individual no plano simplificado de 11%, o 1406, do segurado facultativo com 20%, o 1473, do facultativo no plano simplificado, e o 1929, do facultativo de baixa renda com 5%.
Cada código produz efeitos próprios. O plano simplificado, por exemplo, limita o benefício ao salário mínimo e não serve, sem complementação, para a aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição. A modalidade de 5% depende de requisitos específicos de renda e de inscrição no Cadastro Único.
Os erros mais frequentes
O primeiro é usar o código de segurado facultativo quando a pessoa exerce atividade remunerada, como um autônomo que trabalha por conta própria. O facultativo é, por definição, quem não tem atividade que o obrigue a contribuir. A troca pode gerar questionamentos na análise de benefícios.
O segundo é pagar como facultativo de baixa renda sem cumprir as condições. Nesses casos, as contribuições podem não ser validadas, e o segurado precisa complementar a diferença para que os meses sejam aproveitados.
O terceiro envolve a competência, ou seja, o mês ao qual o pagamento se refere. Uma guia de março paga com a competência de abril pode deixar março em branco no extrato e duplicar abril.
Número de inscrição trocado
Há ainda o erro no NIT, o número de inscrição do segurado. Quando a guia é paga com o número de outra pessoa, como o de um parente que também contribui, a contribuição vai para o cadastro errado. Esse tipo de falha exige comprovação mais cuidadosa, porque envolve o registro de duas pessoas.
Como identificar o problema
O caminho mais seguro é conferir o extrato do CNIS no Meu INSS ao menos uma vez por ano. Contribuições com problema costumam aparecer acompanhadas de indicadores de pendência, valores abaixo do mínimo ou competências ausentes. A comparação entre o extrato e as guias guardadas mostra se cada mês foi registrado com o código, a competência e o valor corretos.
Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, o segurado deve guardar todas as guias e comprovantes de pagamento, inclusive os mais antigos, porque são eles que permitem demonstrar ao INSS o que foi efetivamente pago e pedir a correção sem depender apenas do registro do sistema.
Como pedir o ajuste
O pedido de ajuste da guia pode ser feito pelo Meu INSS, no serviço de atualização do cadastro e do tempo de contribuição, informando o dado correto e anexando as guias, os comprovantes e documentos que demonstrem a atividade exercida no período, quando for o caso. A instrução normativa que orienta o INSS prevê a possibilidade de retificação de informações do CNIS a partir dessa documentação.
Dependendo do erro, o INSS pode pedir complementação de valores. É o que ocorre quando a contribuição foi feita em alíquota menor do que a exigida para a categoria correta, ou quando a pessoa pagou como baixa renda sem preencher os requisitos.
Antes de pedir a aposentadoria
Corrigir o código no momento do pedido de benefício costuma atrasar a análise. O mais prudente é revisar o extrato com antecedência, principalmente quando o segurado está perto de completar o tempo exigido por uma regra de transição. Meses não reconhecidos podem adiar a data em que os requisitos são cumpridos e alterar a regra mais vantajosa.
Se o INSS negar o ajuste ou desconsiderar contribuições no momento da concessão, o segurado pode apresentar recurso administrativo com a documentação. O resultado depende das circunstâncias de cada caso e da prova disponível.
Prevenção no dia a dia
Antes de emitir a guia, convém confirmar a categoria em que se enquadra, conferir o NIT e a competência e, quando houver dúvida, emitir o documento pelos canais oficiais, que já trazem o código vinculado à opção escolhida. Quem muda de situação, como o facultativo que passa a trabalhar por conta própria, precisa mudar também o código.
Regularização de contribuições, correção do CNIS e planejamento previdenciário integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, sempre a partir do extrato e das guias de cada segurado.
Conclusão
O código de pagamento define a categoria e a alíquota da contribuição ao INSS, e um erro nesse campo, na competência ou no NIT pode fazer com que meses não sejam contados como esperado. Conferir o CNIS periodicamente, guardar as guias e pedir o ajuste pelo Meu INSS antes do requerimento do benefício são os cuidados que preservam o tempo de contribuição de autônomos e facultativos.