Arruda é condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

Diego Rodríguez Velázquez
Por Diego Rodríguez Velázquez
Arruda é condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

TJDFT manteve a sexta condenação do ex-governador em segunda instância e rejeitou os principais argumentos da defesa sobre as provas do processo.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou, em decisão unânime, a condenação do ex-governador José Roberto Arruda por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora, e determinou que ele e outros três réus paguem R$ 1 milhão cada um por danos morais coletivos. A decisão, tomada em sessão realizada em 3 de junho de 2026, também manteve a obrigação solidária de ressarcimento de R$ 257 mil aos cofres públicos, já fixada em condenações anteriores. Trata-se da sexta condenação de Arruda em segunda instância relacionada às investigações sobre desvio de recursos e pagamento de propinas no Governo do Distrito Federal entre 2006 e 2009. A pergunta que fica para quem acompanha o caso é o que muda, na prática, para a situação política do ex-governador.

O que motivou a nova condenação de Arruda pelo TJDFT?

O processo julgado teve origem em uma ação civil pública decorrente da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 para investigar um esquema de corrupção sistemática dentro do GDF. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. repassava propinas equivalentes a cerca de 10% do valor de suas faturas a agentes públicos de alto escalão, com o objetivo de manter contratos irregulares. O esquema usava o mecanismo de reconhecimento de dívida para viabilizar pagamentos sem respaldo contratual ou licitação prévia, uma prática que, segundo a apuração do Ministério Público, cresceu mais de 500% após decreto editado pelo governo da época.

Ao julgar os recursos apresentados tanto pelo MPDFT quanto pelas defesas, o colegiado rejeitou as teses de incompetência da Justiça Comum, de litispendência e de suposta ilegalidade das gravações usadas como prova. Segundo o Tribunal, laudos do Instituto de Criminalística da Polícia Federal atestaram a integridade dos registros audiovisuais, e o conjunto de provas, que incluiu depoimentos do colaborador Durval Barbosa Rodrigues e perícias bancárias, foi suficiente para confirmar a participação dos condenados no esquema. O TJDFT reconheceu o dano moral coletivo como presumido, diante da gravidade dos fatos e do abalo à confiança da população nas instituições públicas.

Como fica a situação de Arruda para a eleição de 2026?

Apesar da sexta condenação em segunda instância e da perda de direitos políticos por 12 anos determinada neste processo específico, a defesa de Arruda sustenta que ele continua elegível para o pleito de 2026. O advogado Paulo Emílio Catta Preta afirmou que a decisão do TJDFT ainda está sujeita a recursos em tribunais superiores e destacou que ela não afeta, segundo sua avaliação, a plena elegibilidade do ex-governador para a disputa deste ano. A estratégia da defesa está apoiada em alterações recentes da Lei da Ficha Limpa, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi suspenso em 28 de maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, com o placar registrando até então dois votos contrários à flexibilização da norma.

Enquanto o STF não retoma o julgamento, a situação eleitoral de Arruda permanece indefinida. O valor total que ele deve devolver ao erário, somando as diferentes condenações da Operação Caixa de Pandora, chega a R$ 600 milhões, segundo os processos que tramitam na Justiça do Distrito Federal. Esse acúmulo de decisões judiciais é apontado por analistas políticos ouvidos pela imprensa local como um fator adicional de desgaste para o grupo político ligado ao ex-governador, ainda que a instância final sobre sua elegibilidade dependa diretamente do desfecho da discussão em curso no Supremo.

O que diz a defesa e quais os próximos passos no processo?

Em nota emitida após a decisão, a defesa de Arruda reafirmou que vai contestar o resultado em instâncias superiores. Catta Preta afirmou que a “decisão do TJDFT ainda está sujeita a recursos aos tribunais superiores” e sinalizou que um dos principais argumentos do recurso deve questionar a utilização de provas que, segundo a defesa, já teriam sido declaradas ilícitas por decisão judicial transitada em julgado em outro processo. O TJDFT, no entanto, já havia enfrentado esse argumento no próprio julgamento de junho, quando rejeitou a tese de ilicitude das gravações com base nos laudos periciais da Polícia Federal.

O caso também manteve a absolvição do ex-vice-governador Paulo Octávio Alves Pereira e de Marcelo Carvalho de Oliveira, por falta de provas diretas que os vinculassem às vantagens obtidas pelos contratos da Call Tecnologia, e negou o recurso de Durval Barbosa Rodrigues, reafirmando que a colaboração premiada não elimina a obrigação de ressarcimento integral ao erário. Com o processo ainda em aberto para eventuais recursos, o desfecho definitivo sobre valores e efeitos políticos da condenação deve depender da tramitação nos tribunais superiores nos próximos meses.

Fontes: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/distrito-federal/e01-distrito-federal/tjdf-cita-provas-robustas-e-mantem-condenacao-de-arruda-por-improbidade-administrativa | https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2026/17982-caixa-de-pandora-apos-recurso-do-mpdft-reus-sao-condenados-por-dano-moral-coletivo | https://www.politicadistrital.com.br/jose-arruda-volta-a-ser-condenado-por-improbidade-administrativa-em-nova-decisao-do-tjdft/

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